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Rigor, grandeza, responsabilidade pública e bom senso do TCE-MG (Parte II)

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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) rejeitaram o recurso interposto pela FHEMIG, que insistia em contestar a suspensão do processo licitatório para transferência da gestão do Hospital Maria Amélia Lins (HMAL) ao Consórcio ICISMEP.

Para o relator do recurso, conselheiro Licurgo Mourão, decisões de tribunais superiores, como o TJMG, não impedem o exercício do controle preventivo pelo TCE-MG, desde que provocado pelos meios processuais cabíveis e diante de suspeitas de irregularidades.

Segundo o conselheiro, “não há vedação à atuação que, no curso dos procedimentos de contratação pública (licitações, chamamentos públicos, etc.), emita, como no caso em análise, medidas cautelares para garantir o resultado útil do processo e a eficácia da fiscalização”.

Com isso, o processo de licitação segue suspenso.

O problema, no entanto, está no grave impacto da quase paralisação do hospital, em meio a um cenário de crise na saúde pública, conforme o próprio governo do Estado já reconheceu.

A contradição entre o discurso e a prática do governo é evidente — fecha parcialmente um hospital essencial ao mesmo tempo em que admite a gravidade da situação sanitária.

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