Uma outra vertente nas investigações pode surgir nos próximos dias no inquérito que investiga a atuação das mineradoras com a extração ilegal de minério de ferro, em especial na Serra do Curral, além de outros crimes, como fraudes em documentações, licenciamentos, através de grossa corrupção.
Diz o artigo 29 do Código Penal Brasileiro: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.
Não é demais perguntar: as empresas, aciarias, siderúrgicas e outras que compraram esse minério irregular, sabiam de sua procedência?
Não deveriam saber?