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Crime entre advogados mineiros (Parte II)

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Reprodução/Redes Sociais
Advogado Marcelo da Costa, um dos indiciados

Segundo a conclusão do Inquérito Criminal, a fraude criminosa era a seguinte: o advogado Marcos Antônio era o responsável pela defesa da empresa.

Já o advogado Marcelo da Costa, seu ex-colega de escritório e amigo pessoal, ingressava com reclamatórias trabalhistas contra a empresa alegando, entre outros pedidos, equiparação salarial, indicando, para tanto, paradigma que tinha salário várias vezes superior ao do reclamante, sem que houvesse qualquer semelhança entre as funções.

E Marco Antônio, deliberadamente, deixava de contestar o pedido de equiparação salarial, levando a empresa à condenação por revelia em relação a tal parcela, gerando, com isto, condenações milionárias.

Marcelo usava de pagamento em espécie e valendo-se da conta da mãe de Marcos Antônio para repasse dos valores, fruto do crime.

Toda a apuração, que incluíram quebras de sigilos telemáticos e bancários, foi conduzida pelo escritório Décio Freire Advogados, que argui, ainda, a nulidade das condenações perante o TRT-3ª Região.

Agora, com a palavra o MPMG, a OAB/MG e o próprio TRT-3ª Região, para que os indiciados paguem pelo que fizeram.

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