A mineradora Vale obteve nessa segunda, 20, a concessão de liminar em seu favor, para suspender a cobrança de multa de R$ 88 milhões que lhe foi aplicada em março desse ano, pelo entendimento da Controladoria-Geral do Estado de MG de que houve fraude na apresentação de informações sobre a segurança da barragem de Brumadinho, cujo rompimento, em 25 de janeiro de 2019, teria resultado na trágica morte de 272 pessoas. A decisão do desembargador Alberto Diniz Júnior, da 3ª.
Câmara Cível do TJMG, teve fundamento no fato de que a mesma matéria se acha em apreciação pelo STF, em Brasília, conforme sustentado pela Vale, uma vez que a Controladoria-Geral da União já teria determinado a aplicação de multa pela mesma razão que embasou a penalidade tentada pela CGE-MG.
Há sete anos que decisões judiciais se arrastam nos tribunais, impedindo que se chegue a uma finalização dos processos que nasceram da tragédia de Brumadinho, embora muito já se tenha conseguido, sobretudo com a entrega de obras em todo Estado de Minas Gerais.
Lamentavelmente, para que os últimos governos pudessem apresentar realizações, o acordo da Vale foi fundamental. Triste que para isso tivessem morrido quase 300 pessoas e tanta dor fosse levada às suas famílias.