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Um fôlego para o Maria Amélia Lins (parte II)

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Ao fechar o HMAL de forma simples, sem qualquer avaliação dos impactos na assistência que prestava aos mais carentes, transferindo seu patrimônio para uma entidade privada, o Estado retira do patrimônio público uma unidade assistencial consolidada”.

Toda argumentação formulada pelo MPMG está sustentada na defesa da prestação dos serviços de saúde pública, como obrigação do Estado, preservando-se, no caso do Hospital Maria Amélia Lins, a necessidade de não se interromper a sua reconhecida função de responder pela retaguarda do Hospital João XXIII, considerado o maior centro de traumas de Minas e um dos maiores do país.

Por que mudar essa trajetória, sem uma justificativa técnica que evite o rompimento dessa relação, especialmente agora, que a Santa Casa de Misericórdia de BH passa por um grave envolvimento com uma quadrilha atuante em crimes de sonegação de impostos e aproveitamento de créditos tributários falsos, em investigação pela Polícia Federal?

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