Um pedido formalizado pelo pai de uma criança que sofre de epilepsia e microcefalia, residente no município de Três Pontas, na região sul de Minas Gerais, teve que se arrastar por quase um ano até obter uma decisão favorável do Tribunal de Justiça de MG, confirmando sentença dada em primeira instância e que beneficiou o paciente.
O objetivo dessa família é o de garantir que o município de Três Pontas e a Secretaria de Estado da Saúde de MG forneçam à criança paciente, o medicamento Canabidiol (CBD) que foi o único recurso capaz de conter convulsões permanentes, sofridas em vários momentos durante um mesmo dia, mas que tanto o citado município quanto a SES-MG não atenderam, porque o canabidiol “não tem o uso padronizado no Sistema Único de Saúde (SUS) e não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).”
Da decisão favorável obtida em primeira instância, que já obrigava tanto o município quanto o Estado de MG a fornecerem o medicamento, houve recurso. No TJMG, o pedido foi analisado pela desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais, que funcionou como relatora, mantendo o mesmo entendimento favorável da sentença de primeiro grau, sendo acompanhada pelo voto dos demais desembargadores da turma, Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa, Júlio Cezar Gutierrez e Raimundo Messias Jr.
Na pandemia, pessoas com poder de decisão, incluindo um ministro da Saúde, liberaram compras milionárias de Cloroquina para tratamento da Covid, que não dispunha de comprovação científica para ser prescrito. Para comprar um medicamento barato, privando uma criança de um grande sofrimento, o Judiciário, em primeira e segunda instâncias, precisou ser movimentado. Felizmente, com solução obtida pela sensibilidade de desembargadores do TJMG.