O Ministério Público de Minas Gerais, que tem a frente o promotor Paulo de Tarso Morais Filho, foi ao Supremo Tribunal Federal para impedir que um recurso de Zema e outro da Assembleia Legislativa de MG contra uma decisão do Ministro Nunes Marques, sejam acolhidos.
O STF declarou inconstitucional o artigo 116-A da lei estadual 20.922/13, que dispensa de licenciamento os loteamentos anteriores a 2002, mas Zema e a ALMG recorreram.
Demonstrando independência e que não está preocupado em suavizar a caminhada de Mateus Simões e sim de buscar o que é certo e legal, o MPMG reagiu para que os recursos não sejam sequer conhecidos. Merece palmas.
Uma pergunta está no ar: por que há tanto interesse do governo do Estado e de grande parte da bancada governista nesse assunto?