Em Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público de MG, através da Promotoria de Saúde e firmada pela promotora de Justiça Josely Pontes, o juiz da 2ª. Vara da Fazenda Pública de BH, Wenderson de Souza Lima, determinou a suspensão imediata da licitação internacional de concessão administrativa para a construção e operação do Complexo de Saúde HoPE, em razão de insanáveis vícios no processo licitatório, por flagrante descumprimento do artigo 15 da Constituição do Estado de MG, do artigo 175 da Constituição Federal e do artigo 2º. da Lei Federal 9074/1995.
Em síntese, tal licitação foi realizada sem lei estadual que disciplinasse a aludida concessão, o que “fere frontalmente os princípios da administração pública”, segundo a decisão. A Secretaria de Estado da Saúde e a FHEMIG passaram a ter, com as decisões do citado magistrado, através das ações propostas pelo MPMG, dois grandes problemas para sanar.
Ambos poderão se transformar em desagradáveis desgastes para o atual governador Mateus Simões, sobretudo num momento de eleições.