O que muitos entenderam como um crime contra a saúde pública, acaba de ser, pelo menos por enquanto, reparado pelo juiz da 2ª. Vara da Fazenda Pública de BH, Wenderson de Souza Lima, que acolheu Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de MG, em desfavor do Estado de Minas Gerais e da Fundação Hospitalar do Estado de MG -FHEMIG-, determinando em sentença a reabertura imediata do Hospital Maria Amélia Lins (HMAL), fechado há mais de um ano, primeiro sob a alegação de que reformas urgentes e necessárias seriam realizadas, até a FHEMIG desmontar o hospital, mentir que estaria realizando os atendimentos e cirurgias em outras unidades de saúde pública do Estado e, por fim, entregá-lo à Santa Casa de Misericórdia de BH.
Ação Civil Pública proposta pela promotora de Justiça Josely Pontes, do MPMG, com pedido de antecipação de tutela, motivou o reconhecimento da “Saúde Pública como dever do Estado, prestado sem solução de continuidade e compreendendo que a discricionariedade do Estado não alcança a finalidade da atividade administrativa e, ad sensum, não confere esteio à pretensão dos Réus (Secretaria de Estado da Saúde e FHEMIG) em modificar a estrutura de atendimento da Unidade de Saúde”, no caso, o Hospital Maria Amélia Lins.
Em decisão anterior, o TJMG havia decidido que o Estado teria autonomia para fechar o Maria Amélia Lins, mesmo, conforme agora demonstrado, “sem motivação, sem planejamento e sem programação”, conforme registrou o magistrado da 2ª. Vara da Fazenda Pública de BH, em sua decisão.