Uma licitação patrocinada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), no valor de R$ 11,781 milhões foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) após avaliação de recurso de um dos concorrentes que alegou prejuízo decorrente da decisão do certame.
Interpretação da parte do conselheiro relator, Adonias Monteiro, justificou a medida, depois de enxergar o óbvio: que em 30 dias é inexequível o compromisso de se instalar uma usina de asfalto a quente, com capacidade de produção de 120t/hora que carece, ainda, de licenciamento ambiental para que assim se proceda.
O contrato se destina à reparação asfáltica de 29,9 quilômetros do trecho da via MG-810, que liga as cidades de Planura a Pirajuba, no entroncamento da BR 364. Interessante como a proximidade das eleições tem apressado contratações dessa modalidade, para realização em prazos tão exíguos. Seria fantástico se fosse através de decisão correta.