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Desprezo à Lei de Liberdade Econômica

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Uma recente decisão da 2ª. Vara Cível de Congonhas gera uma impressão de que para alguns magistrados, a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) não existe. Na decisão, apesar da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN ter apresentado seguro garantia para assegurar a execução, pela Prefeitura de Congonhas, de um crédito de IPTU indevido – pois a empresa já recolhe Imposto Territorial Rural para a União sobre o mesmo imóvel – a juíza Priscila Carvalho de Andrade não franqueou à empresa a possibilidade de ter Certidão Positiva com Efeitos Negativos.

E o que é pior: o Tribunal de Justiça manteve tal decisão. Com isto, a CSN está na iminência de não conseguir investimentos necessários para dar prosseguimento ao plano de ampliação de suas atividades no Estado. Por um rigor extremado, pois sem a CND a empresa não consegue contratar os financiamentos que precisa, fazendo com que perca o Estado e, em derradeira análise, a sociedade.

É de se perguntar: é essa a visão que alguns membros do Judiciário têm a respeito da Lei da Liberdade Econômica que estabelece que “interpretam-se em favor da liberdade econômica, da boa-fé e do respeito aos contratos, aos investimentos e à propriedade todas as normas de ordenação pública sobre atividades econômicas privadas” e define que a intervenção do Estado sobre o exercício de atividades econômicas deve se dar de forma excepcional?

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