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Justiça tardia (parte II)

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Essa coluna publicou na terça-feira passada, 28, nota que abordava a demora de uma decisão sobre a exoneração do promotor André Luís Garcia de Pinho, que assassinara covardemente sua esposa Lorenza, mãe de seus cinco filhos.

O crime ocorrera há 4 anos, na sexta-feira da Paixão (02/04/2021); tendo o promotor sido julgado e condenado, agora estão esgotados, pelas informações que nos chegaram, vindas do Ministério Público de MG, todos os recursos que poderiam ser utilizados para procrastinar o início da execução da sentença, que condenou André de Pinho a 22 anos de prisão.

Os proventos que o promotor até então recebe, vêm sendo utilizados para manutenção de três de seus filhos ainda menores de idade, bem como destinados ao pagamento de dívidas que o condenado tinha em aberto. É o que determina a lei, em havendo recursos a serem julgados.

“Em relação aos vencimentos, o Ministério Público de Minas Gerais informa que, com o trânsito em julgado da sentença condenatória, terão início os trâmites legais para a proposição de Ação Civil Pública própria para destituição do cargo.” Assim se manifestou o MPMG. Fica feito o esclarecimento.

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