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Um grosseiro improviso e falta de zelo com a Educação (Parte I)

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As Coordenadorias Estratégicas de Tutela Coletiva (CEDUC) e de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CEDEDICA) da Defesa Civil de MG formalizaram recomendação à Secretaria de Estado de Educação de MG para que interrompa imediatamente o Programa de Escolas Cívico-Militares, em razão da presença de vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade na proposta de gestão escolar híbrida, que designava militares da PMMG e dos Bombeiros para trabalharem, inclusive, em funções de natureza pedagógica e administrativa nas escolas públicas estaduais.

O improviso da decisão do Governo do Estado chega a ser grosseiro, porque desconhece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, documento legal que estrutura a educação em todo país.

Não é papel de militares sua interferência no processo educacional, nos termos do que preceitua o artigo 206 da Constituição Federal.

A Polícia Militar, certamente, no plano de suas funções constitucionais, será muito bem-vista nas proximidade das escolas, prevenindo a propagação do tráfico de drogas, evitando a violência contra crianças e adolescentes, auxiliando na guarda do patrimônio e dos prédios escolares.

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Walter

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