O Supremo Tribunal Federal rejeitou hoje, por erro processual, portanto sem apreciar o mérito da ação, a instalação das escolas cívico-militares em Minas Gerais.
O erro da Advocacia Geral do Estado, que o STF não permitiu que se confirmasse, é que o Estado desconheceu a necessidade de lei específica para criação dessas escolas.
O que ficou assegurado, todavia, é que não haverá prejuízo dos alunos nem tampouco do seguimento, nesse ano, da modalidade instalada sem a previsão que a lei requeria; a agenda dos alunos seguirá respeitada.
O Governador Mateus Simões alega não ter recursos para remunerar melhor as professoras e servidores da Educação, mas quer levar para as escolas que são absurdamente carentes, militares da PMMG, cuja remuneração é ainda maior.
E num momento em que a criminalidade carece de mais policiais nas ruas.