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Liberdade de expressão só para uns? (parte II)

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A situação produz uma pergunta inevitável. Se o governador entende que agentes públicos devem ter garantido o direito de expressar opiniões, críticas e inconformismos, o mesmo princípio não deveria valer para os sindicatos que representam servidores públicos? Ou a liberdade de expressão passa a ser relativa quando o crítico ocupa uma sede sindical em vez de um gabinete oficial?

O caso ganha contornos ainda mais delicados porque o cargo ocupado pelo autor das ações não é um cargo técnico isolado da estrutura estatal. Trata-se da Subsecretaria da Receita, uma das posições mais poderosas da administração mineira, exercida por delegação política da cúpula do governo.

Quem ocupa cargo dessa natureza administra poder. E poder, em democracia, produz fiscalização, cobrança e críticas. Aliás, essa é uma das diferenças fundamentais entre o setor público e a esfera privada: gestores públicos não administram interesses próprios. Administram interesses coletivos.

Por isso, críticas à condução administrativa não deveriam ser recebidas como ofensas pessoais, mas como parte do jogo democrático.

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