Decisão da Juíza Rosimeire das Graças do Couto, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de BH, indeferiu pedido do Estado de Minas Gerais em ação proposta contra a representação formalizada perante o Tribunal de Contas do Estado de MG e que determinou, após recebida, por parte do relator Agostinho Patrus, a intimação do Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, para que este encaminhasse a aquela Corte toda a documentação relativa à fase interna e externa da concorrência para concessão dos serviços públicos para exploração da infraestrutura, operação, manutenção, monitoração, conservação, ampliação da capacidade e manutenção do nível de serviço rodoviário do lote 8 – Vetor Norte, por uma suposta ausência de transparência e de participação da sociedade e por violação à modicidade tarifária, dentre outros pontos suscitados.