A posse de Luísa Barreto na estatal, ocorrida seis meses após o pleito, segundo a decisão judicial, violou as disposições da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), segundo as quais pessoas que tenham participado de campanhas eleitorais estão impedidas de assumir cargos de direção em estatais pelo prazo de 36 meses.
O caso ganhou repercussão após informações que assumiram grande dimensão na imprensa de que a nomeação foi articulada diretamente pelo vice-governador de Minas Gerais, Mateus Simões, membro do Partido Novo, legenda à qual também pertence a nomeada.
A indicação teria sido feita como forma de compensação política após a derrota nas urnas, o que intensifica os indícios de desvio de finalidade e aparelhamento da estrutura pública.