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Na PMMG, quem será pelos perseguidos? (parte III)

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Sem quem contivesse tais perseguições, o soldado Mattedi foi acusado de ter cometido feminicídio, pelo assassinato de sua esposa, ocultação de cadáver e outros delitos de equivalente gravidade. Ele foi submetido à prisão arbitrária, baseada em flagrante forjado e sustentado por imputações falsas, destituídas de qualquer prova idônea.

Tal circunstância evidencia a utilização do aparato estatal como instrumento de intimidação e represália, com o propósito de silenciar denúncias, atingindo pessoas e suas relações familiares.

A inconsistência dessas acusações tornou-se ainda mais evidente quando a cônjuge do Soldado Gustavo Mattedi, que dele estava separada e vivia no Espírito Santo, procurou espontaneamente o Ministério Público, para desmentir categoricamente as imputações formuladas contra o militar, seu marido militar, afirmando ainda que oficiais da Polícia Militar vinham perseguindo toda a sua família.

São fatos gravíssimos, que carecem de uma ação do comando da corporação e de seus órgãos correcionais, até mesmo da Justiça Militar.

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