E segue a denúncia.
Tal cenário afronta:
-Os princípios do SUS (Lei 8.080/90);
-As normas sanitárias da ANVISA;
-As diretrizes de segurança do paciente;
-Os princípios da administração pública (art. 37 da CF).
Diante disso, solicita-se com urgência:
Apuração imediata dos fatos;
Avaliação técnica da capacidade instalada do HJXXIII;
Suspensão da transferência até adequação estrutural;
Garantia de condições dignas de atendimento e organização de fluxos;
Adoção das medidas cabíveis e responsabilização dos gestores, se for o caso.
Segue, em anexo, a denúncia formal assinada via GOV.br.
Sem mais, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Dra. Andrea Fontenelle, Diretora Clínica do HMAL
Dra. Denise Ribeiro Teixeira, Vice-Diretora Clínica do HMAL
Maria Soares, Representante dos trabalhadores do HMAL
Não é possível que o Ministério Público de MG, o Ministério Público Federal, por se tratar de ameaça aos interesses do SUS, o Tribunal de Contas do Estado de MG, a Assembleia Legislativa de MG, o CRM-Conselho Regional de Medicina de MG, a Vigilância Sanitária, o Secretário de Estado da Saúde de MG, ou até mesmo o próprio governador do Estado, Mateus Simões, num rasgo de sensatez, nada façam.
Estão em risco a vida e a integridade física de seres humanos.