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Assim o governo de MG trata a saúde pública (parte II)

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E segue a denúncia.

Tal cenário afronta:

-Os princípios do SUS (Lei 8.080/90);

-As normas sanitárias da ANVISA;

-As diretrizes de segurança do paciente;

-Os princípios da administração pública (art. 37 da CF).

Diante disso, solicita-se com urgência:

Apuração imediata dos fatos;

Avaliação técnica da capacidade instalada do HJXXIII;

Suspensão da transferência até adequação estrutural;

Garantia de condições dignas de atendimento e organização de fluxos;

Adoção das medidas cabíveis e responsabilização dos gestores, se for o caso.

Segue, em anexo, a denúncia formal assinada via GOV.br.

Sem mais, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Dra. Andrea Fontenelle, Diretora Clínica do HMAL
Dra. Denise Ribeiro Teixeira, Vice-Diretora Clínica do HMAL
Maria Soares, Representante dos trabalhadores do HMAL

Não é possível que o Ministério Público de MG, o Ministério Público Federal, por se tratar de ameaça aos interesses do SUS, o Tribunal de Contas do Estado de MG, a Assembleia Legislativa de MG, o CRM-Conselho Regional de Medicina de MG, a Vigilância Sanitária, o Secretário de Estado da Saúde de MG, ou até mesmo o próprio governador do Estado, Mateus Simões, num rasgo de sensatez, nada façam.

Estão em risco a vida e a integridade física de seres humanos.

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