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Desde 1972, a estranha relação entre o nióbio de Minas Gerais e a CBMM (Parte I)

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Nenhum contrato firmado entre Estado e MG e a CBMM passou pelo escrutínio da ALMG ou do TCE até a data de hoje, de 1972 até hoje.

Em 1972 o governador Rondon Pacheco assinou com a CBMM um contrato pouco usual que sustentava uma tal Sociedade em Conta de Participação (SCP) que jamais havia sido usada no Brasil até então, mas viria para regular um empreendimento tal como a exploração do nióbio.

Na realidade, o Dr. José Luiz Bulhões Pedreira, advogado da CBMM, criara esse artifício para que a CBMM continuasse a mandar e decidir tudo sozinha no negócio, tal como fazia quando era apenas arrendatária da concessão de lavra através da ex-CAMIG.

O contrato de arrendamento venceu em 1972 e o Conselho de Segurança Nacional proibiu sua renovação ou prorrogação.

Aliás, Rondon chegou a anunciar em março de 1972 que a exploração de nióbio seria feita por uma sociedade empresarial da qual a CAMIG, a VALE e a SAMITRI iriam participar.

Quando a CBMM se viu diante dessa notícia, o Embaixador Moreira Sales veio para BH, trazendo a proposta inovadora capaz de contornar a exigência do CSN e que o Estado deveria ter maioria no negócio.

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