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“Repensando a guerra às drogas” em debate em MG (Parte III)

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Outro dado preocupante é que “como se não bastasse, ela ainda é a grande responsável pelo super encarceramento que existe no Brasil, terceira maior população prisional do planeta, responsável por pelo menos 1/3 dos presos brasileiros, que hoje já somam quase 1 milhão”.

A aplicação prática da lei de drogas, — e dessa opinião compartilha o Procurador de Justiça do MPMG Antônio de Padova, doutor em Ciências Penais pela UFMG —, demonstra que, em muitos casos, pessoas que não são traficantes, mas meros usuários, acabam condenadas por tráfico de drogas.

Essa “usina de injustiças” enche os presídios e fortalece o crime organizado.

A solução simplista de encarceramento massivo de usuários e pequenos traficantes decorrente do proibicionismo, representa o retumbante fracasso da política de guerra às drogas.

É uma utopia achar que, proibindo uma substância, ela vai deixar de ser consumida.

A experiência da lei seca mostrou como isso é irrealizável.

Em nenhum lugar do mundo a proibição funcionou, seja a de bebidas alcoólicas, como acontecido entre 1919 e 1930 nos EUA, seja a de maconha, cocaína e ópio a partir da segunda metade do século XX.

Mesmo as proibições de matiz religiosa, política, sexual e outras se mostram irrealizáveis.

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