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MPC-MG solicita multa de R$30 mil ao Presidente da Câmara de Igarapé por irregularidades na gestão

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Nesta quarta-feira (16), o Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) a aplicação de uma multa de R$30 mil ao Presidente da Câmara Municipal de Igarapé, Antônio José Jorge. A penalidade foi requerida devido a uma série de irregularidades identificadas durante a gestão de 2021 a 2022.

Gravidade das falhas e danos aos cofres públicos

O parecer foi emitido pelo Procurador Glaydson Santo Soprani Massaria, no processo nº 1.114.504, e destacou a gravidade das falhas constatadas. As irregularidades, analisadas pela unidade técnica do TCEMG, incluem a execução de atividades de Diretora Financeira por uma ocupante de cargo comissionado, quando estas deveriam ser desempenhadas por um servidor efetivo. Também foi apontada a ilegalidade na acumulação de funções nos setores de contabilidade e tesouraria, o que fere o princípio da segregação de funções.

Outras falhas incluem a contratação da empresa Cláudio Ribeiro Figueiredo Sociedade Individual de Advocacia para serviços contábeis rotineiros, o que, segundo o parecer, caracteriza suposto exercício ilegal da profissão de contabilista. Além disso, foram constatados recolhimentos indevidos de INSS, como a aplicação incorreta da alíquota do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e a ausência de recolhimento sobre o terço de férias.

Recomendações e reincidências

O MPC-MG também apresentou recomendações para corrigir as irregularidades administrativas e ressaltou a reincidência de falhas já verificadas em análises anteriores. O objetivo é prevenir novos danos aos cofres públicos e aprimorar a gestão administrativa da Câmara Municipal de Igarapé.

O Tribunal de Contas de Minas Gerais analisará o caso para decidir sobre a aplicação da multa e as medidas corretivas propostas.

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