Compartilhe este conteúdo:

Lei que autoriza uso da Bíblia como material paradidático é sancionada em Belo Horizonte

Norma foi publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial e prevê uso não obrigatório dos textos bíblicos em escolas públicas e privadas da capital

por

Pixabay
A nova legislação assegura que a participação dos alunos será facultativa e que a aplicação da medida deverá respeitar a liberdade religiosa prevista na Constituição Federal

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (29) a lei que permite o uso da Bíblia como material complementar em instituições de ensino públicas e privadas de Belo Horizonte. A norma, aprovada pela Câmara Municipal em abril, autoriza a utilização de trechos bíblicos como recurso paradidático em conteúdos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos.

A sanção foi feita pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Juliano Lopes (Podemos), e não pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil). A Prefeitura de Belo Horizonte foi questionada sobre a ausência de sanção do Executivo, mas não respondeu até o fechamento desta matéria.

Utilização facultativa e sem imposição religiosa

A nova legislação assegura que a participação dos alunos será facultativa e que a aplicação da medida deverá respeitar a liberdade religiosa prevista na Constituição Federal. A proposta também estabelece que o Poder Executivo será responsável por definir diretrizes e critérios para a implementação da medida nas escolas. Os custos deverão ser cobertos por dotações orçamentárias próprias.

Votação dividida na Câmara

O projeto, de autoria da vereadora Flávia Borja (DC), foi aprovado em 2º turno no dia 8 de abril com 28 votos favoráveis, 8 contrários e 2 abstenções. Segundo a autora, a iniciativa permite aos estudantes explorar temas relacionados às civilizações antigas como Israel e Babilônia, além de gêneros literários presentes na Bíblia, como crônicas, poesias e parábolas.

Parlamentares contrários à proposta manifestaram preocupação com a violação do princípio constitucional da laicidade do Estado. Uma emenda apresentada pelo vereador Pedro Patrus (PT), que pretendia vedar a conotação religiosa no uso dos textos, foi rejeitada por 25 votos a 13.

+notícias

O que você achou deste conteúdo?

0 Comentários
mais antigos
mais recentes
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Coluna Luiz Tito
Investigado da máfia do INSS ostenta adega de vinhos nas redes sociais
Motoristas sofrem com engarrafamento no Anel Rodoviário
Servidora pública está internada em estado grave em Divinópolis
Dança das cadeiras após investigação e exoneração na 8ª
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x