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CET-MG revoga norma sobre emplacamento de veículos e amplia livre concorrência

O Procon-MG foi informado sobre o impacto dessa norma por meio de diversas reclamações de consumidores, que reportaram disparidades nos preços praticados em diferentes regiões do estado

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A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), após ser notificada pelo Procon-MG, revogou a norma que limitava o emplacamento de veículos ao local de residência do proprietário. A decisão foi tomada com o objetivo de promover maior acesso aos consumidores, diminuir a concentração regional dos serviços e garantir a livre concorrência no mercado, reconhecendo que a regra vigente gerava barreiras de acesso e variações injustificadas de preços.

O Procon-MG foi informado sobre o impacto dessa norma por meio de diversas reclamações de consumidores, que reportaram disparidades nos preços praticados em diferentes regiões do estado. As queixas foram especialmente notáveis entre a Região Metropolitana de Belo Horizonte e municípios do interior, com algumas diferenças de preços superando 460%, o que prejudicava os consumidores e gerava um mercado desigual.

“O nosso objetivo é proteger a liberdade do consumidor e garantir que a concorrência favoreça a redução de preços. Com essa mudança, o consumidor poderá escolher de quem adquirir a placa automotiva, o que beneficiará diretamente o mercado e a população”, destacou Luiz Roberto França Lima, promotor de Justiça e coordenador do Procon-MG.

O Governo de Minas já informou que as medidas para implementar a mudança no processo de estampagem estão em andamento, com as seguintes ações previstas:

  • Revogação do Decreto Estadual nº 44.917/2008;
  • Edição de nova portaria, substituindo a Portaria DETRAN-MG nº 49/2020;
  • Atualização dos sistemas de informação, permitindo a retirada da limitação territorial e permitindo que as estampadoras aceitem pedidos de veículos registrados em qualquer município mineiro.

A CET-MG afirmou que as novas diretrizes estarão concluídas até o final deste ano, permitindo que os consumidores escolham livremente a cidade onde desejam adquirir placas para seus veículos. O Procon-MG continuará acompanhando a implementação da mudança, buscando garantir que as medidas sejam cumpridas dentro de um prazo razoável.

A revogação dessa norma representa um avanço importante no incentivo à competitividade, garantindo preços mais justos e ampliando a liberdade de escolha dos consumidores mineiros.

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Coluna Luiz Tito
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