O Executivo Municipal de BH está empenhadíssimo em aprovar com urgência o projeto de lei (PL) 503/2025, que reduzirá para 2% a alíquota devida como obrigação das empresas que negociam com a venda de bilhetes, sorteios, apostas, prêmios (para quem?), que será aplicada sobre suas operações.
Interessante nesse mesmo tema que o Executivo não tenha pensado em reduzir a alíquota que tributa escolas, cursos, faculdades, que pagam 5%.
Por que será?