Ao determinar que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE aplique multa de R$ 128 milhões na Companhia Siderúrgica Nacional – CSN, segundo o conselheiro Victor Fernandes, a Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, do TRF-6ª Região, teria interferido na competência exclusiva do citado Conselho.
A multa foi aplicada na histórica briga entre CSN e TERNIUM-TECCHINT, pois a Desembargadora entendeu que a primeira não comprovou, dentro do prazo estabelecido, a redução de sua participação na USIMINAS (da qual a Ternium é a sócia majoritária) em percentual inferior a 5% do capital da empresa.
O tema ainda vai dar muito pano para manga, agora, nos tribunais superiores.