Uma iniciativa da presidência do TCE-MG, que é inédita no Estado de Minas Gerais, bem como nos demais tribunais de contas do país, será a reserva de vagas para candidatos negros (pretos e pardos) nos concursos públicos destinados ao provimento de cargos efetivos no Tribunal.
Na justificativa apresentada nesta segunda-feira (26), o presidente da corte de contas lembrou que a Constituição Federal de 1988 instituiu, como cláusula pétrea, o princípio da igualdade, previsto no art. 5º, quando diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
“No entanto – seguindo a sua justificativa – esse comando não se restringe à igualdade formal, mas impõe ao Estado o dever de implementar medidas voltadas à promoção da igualdade material, como forma de correção de desigualdades históricas, econômicas e sociais existentes em nosso país”.
E lembrou que é “dever constitucional da Administração Pública promover a igualdade de oportunidades e combater toda forma de discriminação”, além de ser uma necessidade a adoção de políticas afirmativas com vistas à construção de uma sociedade mais inclusiva, justa e representativa”.
A reserva de cotas será no percentual de 20% das vagas colocadas em cada concurso.
Parabéns à Corte e, em especial, ao seu presidente, Conselheiro Durval Ângelo.