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Samarco e Vale: uma cara de pau sem fim (Parte II)

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Na sua argumentação, prosseguiu o procurador Vinícius Campos, estaria sendo criado “um sistema contraditório, em que o Estado, ao mesmo tempo que aplica uma penalidade, aceita que ela use isso como um benefício fiscal”, sustentou.

O procurador complementou que, dessa forma, a “União estaria dando um estímulo à prática de ilícito.

A União estaria contribuindo para afirmação de um sistema contraditório, em que o Estado, ao mesmo tempo que aplica uma penalidade, aceita que ela use isso como benefício fiscal.”

Imaginamos que estamos em 2025 e a SAMARCO ainda toma tempo e ganhos com suas estratégias, para procrastinar o cumprimento de suas responsabilidades tributárias.

O argumento do procurador Vinícius Campos é claríssimo: a União estaria devolvendo à SAMARCO, como compensação tributária, o que ela despendera para pagar indenizações reparadoras de sua histórica irresponsabilidade.

Não é possível que, decorridos mais de 10 anos dessa tragédia irresponsável e assassina, ainda quer a SAMARCO obter benefícios com o descuido da lei.

Felizmente, o procurador Vinícius Campos e a PNFN foram mais atentos. Se não, seria o fim.

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