Interessante que esses policiais, que recebiam vultosas propinas mensalmente, segundo a sentença, também receberam, mesmo presos, seus vencimentos normais, em valores significativos que chegam a quase R$ 25 mil por mês.
No Portal da Transparência do Estado de MG o delegado aparece como SERVIDOR ATIVO.
Não deveria ter sido afastado? O que fez a Corregedoria Geral de Polícia Civil nesse caso? Houve Processo Administrativo?
A Corregedoria tem o mesmo comportamento com todos os servidores afastados, em casos similares, de qualquer cargo ou função?
Pode ser considerado um réu de bom comportamento, um servidor público, uma autoridade policial, que auxiliou operações de tráfico de drogas durante quatro anos, fraudando provas, modificando inquéritos policiais para reduzir a pena de traficantes?
E deixá-lo, junto com seus comparsas, recebendo dinheiro público enquanto não foram julgados?
Parece a nossa Câmara dos Deputados, com os seus condenados.