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Perseguição? Não. É para atender ao interesse público (Parte I)

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Na SEJUSP, o que poderia ser entendido como um ato vil de perseguição administrativa, de assédio moral, na verdade precisa ser melhor entendido.

Numa unidade prisional do Norte de Minas, por exemplo, um funcionário foi removido da cidade onde trabalhava e mandado para uma cidade distante quase 200km de sua casa, onde vive sua família, mulher e filhos.

A alegação é de que havia excesso de pessoal na unidade onde trabalhava, Teófilo Otoni e, em paralelo, faltavam funcionários na unidade para onde fora transferido.

Estranhamente, na quarta, 27, um ato assinado pelo secretário Rogério Greco transferiu um servidor do presídio de Novo Cruzeiro para o lugar desse funcionário, mandado para uma outra unidade, como dissemos, distante quase 200km de onde trabalhava e ainda está sua família.

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