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Novos capítulos na vida do Sarah BH; e mais trabalho para o MPF, MPT e CRM-MG (Parte II)

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Especialistas em legislação trabalhista e previdenciária, no entanto, ressaltam que a obrigação de emissão da CAT independe da gravidade do acidente ou da existência de afastamento laboral.

A legislação brasileira estabelece de forma clara que qualquer acidente de trabalho típico ou de trajeto deve ser comunicado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da CAT, cabendo ao empregador ou à área de saúde ocupacional realizar a notificação.

A não emissão da comunicação configura infração trabalhista e pode ter repercussões éticas, administrativas e judiciais.

A situação ganhou novo capítulo no dia 29/09/2025, quando a médica Dra. Denise Corsini foi ao Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalho) do SUS em Belo Horizonte.

A médica teria comparecido ao local com a intenção de pressionar a equipe que, em conformidade com a legislação, vinha emitindo as CATs em nome dos trabalhadores, diante da omissão do Hospital Sarah.

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