Atenção “funças” em geral, de Minas, do Brasil e do mundo; todos sentados.
Impressionante, mas há atividades públicas em Minas Gerais às quais não se pode negar serem beneficiárias do milagre de Deus.
Só pode.
Porque é inexplicável que uma função pública como a dos Defensores Públicos possa ser remunerada a valores que, num mês, cheguem a R$ 94.932,59.
Espantoso?
Há cifras maiores, como de R$ 98.849,65 ou R$ 102.335,60 ou R$ 116.436,58.
Sim, por mês.
Os vencimentos fixos dos Defensores Públicos de MG estão na categoria que poderíamos considerar como “razoáveis pra maior”.
O que ninguém pode negar, num país de gente passando fome como o Brasil, como sendo um imenso privilégio.
Comparados estes vencimentos com outras centenas de categorias do funcionalismo público, em Minas Gerais, o mínimo que poderíamos considerar essa realidade seria tratá-la como um despautério.
Se convertidas em dólares, se comparadas tais remunerações de servidores públicos em qualquer parte do mundo, o juízo será o mesmo: uma insanidade, um desatino.
Mas os privilégios não param aí: sobre os vencimentos fixos dos nossos Defensores Públicos, aquelas parcelas pequenininhas, incidem encargos previdenciários e Imposto de Renda.
Sobre o grosso, os conhecidíssimos penduricalhos, não.
São verbas indenizatórias.
É mole?