Seria inacreditável se não estivesse no site do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
Tramita em uma das varas do trabalho de Salvador/BA, o Processo n. 0000457-47.2025.5.05.0016, através do qual a recepcionista Maíra Campos Leite requer rescisão indireta do seu contrato de trabalho por sua empregadora, a Panorama Administração e Negócios Imobiliários Ltda, não ter concedido à trabalhadora licença maternidade em virtude de sua filha Reborn, que se chama Olivia de Campos Leite.
Segundo a Reclamante, mamãe Reborn, haveria justa causa para a rescisão contratual e, ainda, indenização por danos morais que entende lhe ser devida, por não lhe ter sido assegurada a licença para cuidar da pequena boneca Olivia.
A petição inicial da ação reclamatória tem 16 páginas de pura cretinice, reunindo reclamante, advogado, testemunhas. Dependendo da decisão, ampliar-se-á o leque de cretinos.