O juiz de Direito João Carlos de Souza Correa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi aposentado de suas funções, após comprovado furto que executara o magistrado de uma imagem sacra, em um antiquário na cidade histórica de Tiradentes, MG.
O fato ocorreu em 2014, há 11 anos, portanto.
A autoria do crime só foi possível graças à recuperação de imagens de uma câmera de vídeo, instalada no local, não tendo deixado dúvidas da responsabilidade pelo ato de responsabilidade do juiz João Carlos.
Prescrito, segundo o Tribunal, o crime de furto, uma desembargadora votou pela aposentadoria de João Carlos Souza, sendo seguida por outros 15 magistrados que compunham a Câmara na Corregedoria de Justiça do TJRJ.
O resultado final do julgamento teve 16 votos a favor da aposentadoria e 5 contra.
O que ninguém entende é que o juiz de Direito João Carlos de Souza foi afastado, mas seguirá recebendo seus proventos integralmente.
Afinal, qual é a condenação e onde está, realmente, a sua pena?