A decisão administrativa que determinou o encerramento das atividades do Hospital Maria Amélia Lins (HMAL) e a transferência de sua estrutura assistencial para o Hospital João XXIII revela-se incompatível com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, eficiência e proteção à dignidade da pessoa humana.
Trata-se de uma medida que, embora revestida de aparente legalidade formal, apresenta vício material ao desconsiderar a real capacidade operacional do hospital receptor e os impactos diretos sobre a prestação do serviço público de saúde.
O Hospital João XXIII, conforme amplamente reconhecido por dados técnicos e relatos institucionais, já opera além de sua capacidade instalada, especialmente no atendimento a pacientes em situação de urgência e trauma.
Impor-lhe, portanto, o acréscimo da demanda antes absorvida pelo HMAL não apenas compromete a qualidade do serviço prestado, mas também agrava o risco de colapso do sistema local de saúde, inviabilizando uma resposta tempestiva a situações clínicas de elevada gravidade.
Essa sobrecarga compromete a eficiência do serviço e coloca em risco concreto a vida e a integridade física dos usuários do SUS.