Afirma-se que, para corroborar o impacto negativo do fechamento do HMAL no sistema público de atendimento à saúde, conforme documento da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, ao se comparar o período de 01/01/2025 a 20/03/2025 com o mesmo intervalo de 2024, houve uma redução de apenas 100 atendimentos somados entre os dois hospitais — HJXXIII e HMAL — e um aumento de 131 pedidos de transferência para a Central de Internação de Belo Horizonte, com destino a outros hospitais da rede credenciada ao SUS-BH.
No entanto, os dados apresentados pela própria Secretaria Municipal de Saúde, com base nos sistemas de controle do SUS, além dos relatos dos coordenadores e médicos efetivos do Hospital João XXIII, indicam que o HJXXIII não reúne condições físicas, logísticas e de recursos humanos para absorver as cirurgias antes realizadas no HMAL. Além disso, segue sendo responsável por todas as cirurgias de urgência e emergência, bem como pelas cirurgias programadas de pacientes que demandam cuidados em CTI e controle neurológico, o que vem ocasionando sobrecarga e desassistência aos usuários atendidos.
Defende-se, portanto, que está caracterizada a falha na prestação do serviço público de saúde pelo Estado de Minas Gerais e pela FHEMIG, sendo justificada e imperiosa a intervenção do Poder Judiciário para resguardar a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde da sociedade mineira, em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema nº 698. Foi requerida, assim, a cassação liminar do efeito suspensivo concedido ao Agravo de Instrumento, a fim de restaurar os efeitos da decisão agravada.
E continua…