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Essa eleição tem que passar rápido (parte II)

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Ninguém explica e quem poderia explicar, acoberta o fechamento absurdo e irresponsável do Hospital Maria Amélia Lins -HMAL- o que configura uma criminosa e relevante omissão do Estado e seus principais gestores.

Há uma figura jurídica aplicável aos crimes decorrentes dessa omissão, tratado como “Crimes Omissivos Impróprios”, segundo a doutrina do Art. 13 parágrafo 2o. do Código Penal Brasileiro; mas do que adianta existir a lei, se quem poderia buscar o seu cumprimento, cruza os braços, rende-se a interesses pessoais, à ocupação de cargos a que só têm acesso em nome de indicações políticas, em troca de sua flagrante omissão.

Certamente a Polícia Investigativa (PCMG) e o MPMG- sempre que livres de influência política, um dia irão ter todo esse material, comprová-los e representar com pedido de sanções legais aos responsáveis por essa hecatombe administrativa temerária e criminosa, que vivemos e a ela estamos condenados.

Nunca se viu tamanha sordidez da gestão pública como a quem estamos assistindo, em Minas Gerais, nesse momento.

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