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Difícil de entender uma decisão do MPMG e do judiciário de Ribeirão das Neves II

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E seguiu o promotor de Justiça na sua exposição: “Ademais, o flagrado não tentou fugir e contribuiu com as investigações”. Diante dessa grandeza na leitura feita pelo MP sobre o feminicídio confessado, “a magistrada ficou impedida de decidir em sentido contrário ao que foi sustentado pelo promotor de Justiça”. Entendamos: um monstro, armado com uma faca, desfere 20 golpes na sua mulher, mãe de seus dois filhos adolescentes, é preso em flagrante, confessa o crime que cometera aos policiais e, depois, ao delegado de polícia, mas na audiência de custódia realizada no dia seguinte é liberado porque “seu crime não gerou clamor público nem repercussões na ordem pública, financeira e econômica. Ademais, o flagrado não tentou fugir e contribuiu com as investigações”.

Em síntese, senhores membros do Ministério Público e magistrados: seria o pequeno número de golpes de faca, 20 apenas, que não gerou clamor público? Se fossem 40, o assassino Sebastião ficaria preso? Ou porque o feminicídio ocorreu dentro de uma casa singela, lá em Neves? Se tivesse acontecido no Mineirão, em dia de um clássico, poderia gerar esse clamor necessário à decretação da prisão? Por favor!

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