“Tudo começou com a denúncia de um consumidor que se sentiu lesado, por uma cobrança indevida por parte de uma empresa de energia fotovoltaica. Essa empresa utilizou, junto a esse consumidor, a desculpa de que “o modelo de contratação dispensa a assinatura física de documentos, sendo necessário apenas o fornecimento de dados pessoais e a validação via código de autenticação (token) enviado para o celular informado no momento da adesão.”
Assim o deputado estadual Professor Cleiton, da ALMG, iniciou hoje uma longa exposição sobre a atuação de empresas abrigadas na CEMIG e que vêm comercializando energia elétrica “em condições especiais” dentro da própria concessionária, convencendo consumidores a aderirem aos seus planos de economia no custo de energia.
Interessante é que essa concorrência se desenvolve com informações até então retiradas, segundo o parlamentar, de dentro da própria CEMIG.
Tal prática, comum nas empresas que estão prestando esse serviço através da Cemig, contraria resolução 1.000 da ANEEL, de 07 de dezembro de 2021, que em seu artigo 131, permite a assinatura eletrônica de contratos, mas com regras diferentes das denunciadas pelo consumidor supostamente lesado.