A vereadora ainda reforça que “é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e municípios cuidar da saúde e da assistência pública, bem como da proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade. Ainda de acordo com a parlamentar, a criação do endereço social encontra fundamento na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993), pois “atua como instrumento facilitador para acesso a políticas públicas, regularização documental e inclusão em programas de proteção social”.
Segundo a parlamentar Dra. Michelly Caroline Siqueira, o projeto atende também aos princípios da intersetorialidade e do respeito às especificidades da população em situação de rua” (???). Essa ideia, originalmente, é do vereador David Soares, da Câmara de Vereadores de São Paulo, mas apresentada naquela Câmara em 2017, nunca chegou a ser votada, em razão do ridículo que representou a no mínimo risível proposta.
Na legislatura seguinte o vereador não voltou mais à Câmara, em SP. Não se sabe se essa proposta contribuiu para seu insucesso eleitoral. É totalmente possível.