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Atenção aos que devem IPVA e multas de veículos

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O deputado Ricardo Campos (PT-MG) está comemorando a conquista que obteve sua luta, “com a união da população”, que levou o Estado de Minas Gerais a suspender a eficácia da Portaria 123/2024, da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), que, segundo o parlamentar, “impedia que fosse cumprida a Lei Estadual 25.070/2024, no seu papel de beneficiar a população”.

Contrariando o princípio da hierarquia das leis, a citada portaria submetia a lei, lei essa que permite que o motorista abordado numa operação policial possa realizar, naquele momento, a quitação das multas e outras taxas que estiverem em aberto no registro de seu veículo.

Pela portaria da CET, se na abordagem policial fosse constatada a existência de débitos, o veículo seria apreendido, rebocado e depositado nos pátios da polícia.

Com a lei 25.070/2024, não; o motorista pode fazer na hora o pagamento e vida que segue.

Mais um tirinho na asa da famigerada indústria de multas e guinchos.

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