“Acho que a renovação do contrato com a CBMM sem uma consulta pública ao mercado é insustentável do ponto de vista estratégico e até moral, e deveria ser questionada, visando sua anulação. A lei 13.303 permite parcerias estratégicas sem licitação em situações muito específicas, quando alternativas no mercado são inexistentes ou restritas. Ora, bastaria anunciar no rádio a intenção de Minas Gerais de encontrar outro parceiro para a exploração do nosso Nióbio e a fila de interessados iria de Araxá até Pequim”, afirmou Castelo Branco.
E prosseguiu: “em nenhum instante, de nenhuma forma e a ninguém foi comprovado que renovar o péssimo contrato COMIPA/SCP em 7 anos antes do vencimento seria vantajoso para o interesse público. Além disso, contrariamente ao que ocorre na renovação das concessões, a CBMM não assumiu absolutamente nenhum compromisso de investimento ou pagamento adicional pela renovação antecipada. Nada.”, disse.