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Gratuidade no transporte público nas eleições em Minas é aprovada em 1º turno

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Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais Foto: Alexandre Netto/ALMG
Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais Foto: Alexandre Netto/ALMG
Alexandre Netto/ALMG

Nesta quinta-feira (06), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal de passageiros nas regiões metropolitanas do Estado em dias de eleições.

A proposta, que tem como primeira signatária a deputada Bella Gonçalves (PSOL), foi aprovada após um novo texto sugerido pela comissão especial criada para analisá-la. Agora, o substitutivo retorna para a mesma comissão para nova análise e, em seguida, segue para votação no plenário.

O novo texto altera o trecho sobre a inclusão da gratuidade na Constituição do Estado para tornar o comando constitucional mais claro e objetivo, mantendo a essência do texto anterior (substitutivo nº 1) sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Ambos os textos determinam que o Estado deve assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados antes da nova norma entrar em vigor e ampliam o alcance da norma para incluir o transporte coletivo intermunicipal de caráter metropolitano.

O substitutivo da CCJ, por sua vez, esclarece que a frequência deve ser equivalente ou superior à dos dias úteis e especifica que o quadro de horários deverá ser compatível com o período de realização da votação.

Relembre

Nas eleições de 2022, como parte das medidas para facilitar o acesso dos eleitores às urnas, algumas cidades brasileiras, incluindo Belo Horizonte, implementaram a gratuidade no transporte público. Isso foi feito para incentivar a participação dos cidadãos no processo eleitoral, garantindo que pudessem se locomover até os locais de votação sem custos adicionais.

Em Belo Horizonte, no dia 30 de outubro de 2022, durante o segundo turno das eleições, os ônibus municipais circularam gratuitamente, permitindo que os eleitores se deslocassem pela cidade para exercer seu direito de voto. Contudo, no transporte metropolitano, a gratuidade não foi aplicada.

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