A ocupação do prédio histórico que abrigou o Departamento de Ordem Política e Social (Dops) em Belo Horizonte, na Avenida Afonso Pena, recebeu respaldo da Justiça, que determinou que a Polícia Militar não poderá agir com força antes de tentar diálogo com os manifestantes.
A decisão, motivada por habeas corpus da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG, impede qualquer ação coercitiva sem comprovação formal de tentativa de negociação. O juiz Leonardo Bolina Filgueira entendeu que, embora não haja violência por parte dos ocupantes, a presença policial intensiva representa constrangimento ilegal.
O prédio, símbolo da repressão da ditadura, foi ocupado no início de abril por movimentos sociais que reivindicam a implementação do Memorial dos Direitos Humanos Casa da Liberdade — projeto lançado em 2018, mas paralisado pelo governo estadual. A ocupação já promoveu visitas guiadas, atividades culturais e recebeu mais de 250 pessoas em poucos dias.
O local, tombado desde 2015, deveria abrigar exposições, centro de pesquisa e espaços para eventos. A Secretaria de Desenvolvimento Social informou que os trâmites administrativos para a criação do memorial estão em fase final, mas não comentou as restrições de acesso impostas pela PM durante o ato.