Os contribuintes mineiros que não pagaram o IPVA 2025 dentro do prazo já podem parcelar o débito em até 12 vezes, por meio do portal online da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).
O serviço permite simular e aderir ao parcelamento na seção “IPVA”, opção “Parcelamento”, com encargos por atraso calculados automaticamente. O valor mínimo de cada parcela é R$ 200, válido para pessoas físicas e jurídicas. Débitos anteriores a 2025 também podem ser parcelados, e não há limite para adesão.
O secretário Luiz Claudio Gomes reforça que essa política facilita a regularização dos veículos e destaca a importância do pagamento para a circulação legal e para o repasse de recursos aos municípios, que são aplicados em políticas públicas locais.
Até o fim da escala de vencimentos, em 11 de abril, foram pagos R$ 8,9 bilhões, cerca de 75,58% da estimativa total de arrecadação de R$ 11,8 bilhões. O não pagamento do imposto impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), obrigatório para o trânsito.
A regularização evita ainda a inscrição do débito em dívida ativa e protesto extrajudicial.