Nesta quarta-feira (24), em Belo Horizonte, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ricardo Sávio de Oliveira, rejeitou o pedido de urgência apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para que o governo estadual fosse obrigado a implantar, de forma imediata, o uso de câmeras corporais nas ações de patrulhamento da Polícia Militar.
A solicitação, feita por meio de uma ação civil pública, visava obrigar o Executivo mineiro a disponibilizar os equipamentos em até 30 dias para todo o efetivo da corporação. No entanto, o magistrado entendeu que não estão presentes os requisitos legais para a concessão da liminar em caráter emergencial.
Na decisão, o juiz destacou que, embora cerca de 1.600 câmeras já tenham sido adquiridas e entregues à Polícia Militar, o número é insuficiente diante da dimensão do efetivo no estado. Segundo ele, a implementação generalizada do uso dos dispositivos exige um processo progressivo, baseado em critérios técnicos para distribuição, armazenamento de dados e preservação da privacidade.
De acordo com os autos, os primeiros equipamentos foram adquiridos em 2021 — 602 por meio de verba do Fundo Especial do Ministério Público (Funemp) e outros 1.040 com recursos do Tesouro Estadual. A promotora de Justiça Maria Fernanda Araújo Pinheiro Fonseca, autora do pedido, argumentou que os dispositivos estão sendo subutilizados pela PM e que faltam informações claras sobre sua real aplicação nas operações.
A promotoria também criticou a ausência de um planejamento consistente na distribuição das câmeras e relatou que diversos ofícios encaminhados ao comando da Polícia Militar ficaram sem resposta ou foram respondidos de forma insatisfatória. A intenção, segundo o MP, era garantir mais transparência nas abordagens policiais e proteção tanto para os agentes quanto para os cidadãos.
Na ação, o Ministério Público solicitava, além da obrigatoriedade de uso dos equipamentos já existentes em até 30 dias nas unidades com maior incidência de uso da força, a universalização da medida no prazo de dois anos, com todos os policiais fardados portando câmeras. O MP ainda propôs multa diária de R$ 50 mil ao comandante-geral da corporação, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Com a decisão judicial, o pedido de urgência foi arquivado, mas o mérito da ação segue em tramitação.