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ECVs, CET, cartórios e mudanças nas exigências legais (Parte II)

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Depois da fraude no reconhecimento oficial da firma, segundo o mesmo sindicato, a falta de anotação no registro do veículo, do boletim de ocorrência de furto do veículo no sistema integrado, “no sistema do Detran e nas bases nacionais (Sinesp/Infoseg). Se essa comunicação tivesse sido feita de forma correta, o veículo teria recebido impedimento imediato, impossibilitando qualquer transferência, licenciamento ou comercialização”. Essas explicações são do Sindev, sindicato das empresas de vistorias.

Problemas aconteceram e têm que ser investigados e seus responsáveis, devidamente punidos.

As rotinas anteriores dentro dos DETRANs, tenhamos em mente, levaram ao surgimento dessa solução, entregue às ECVs em todo país.

Mas é inegável que têm que ser aperfeiçoadas, com urgência, para se evitarem prejuízos a vendedores e compradores idôneos e de boa fé.

Em Minas, o que se vê é que a tal CET não deslancha; mudar a sua estrutura, colocar no seu comando alguém que entenda do assunto, segundo quase a unanimidade fala, poderia ser o início de uma boa solução.

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