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ECVs, CET, cartórios e mudanças nas exigências legais (Parte I)

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A movimentação assistida na semana sobre a descoberta de uma transferência de veículo realizada por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e sua consequente apreensão quando o procedimento já havia sido finalizado, o valor pago ao vendedor, em atitude de boa-fé, e pouco ou nada mais poderia haver para se fazer, despertou o interesse da imprensa, das agências e vendedores de automóveis e das autoridades policiais, que insistem em dizer que o ocorrido talvez tivesse sido evitado se tivesse sido mantida a rotina anterior, que teria possibilitado, inclusive a prisão em flagrante dos falsários, no ato da transferência.

Na verdade, há um conjunto de descuidos que aconteceram, segundo o SINDEV, o sindicato das empresas vistoriadoras, que passam pela fraude no reconhecimento da firma no recibo de venda, por um cartório legalmente habilitado para tal.

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