Compartilhe este conteúdo:

Motoristas de Minas Gerais devem ficar atentos ao prazo do CRLV 2025

O motorista que não renovar o CRLV 2025 no prazo definido está sujeito a multa, pontos na CNH e apreensão do veículo. O documento pode ser emitido digitalmente, desde que todas as pendências financeiras e administrativas estejam quitadas

por

Reprodução

A partir desta segunda-feira (1º/9), os motoristas de Minas Gerais com veículos de placas terminadas em 1, 2 e 3 já podem ser cobrados em blitz pelo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2025. O documento é obrigatório para circulação em todo o território nacional e deve ser renovado anualmente.

De acordo com a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), os prazos variam conforme o final da placa:

  • Placas 1, 2 e 3: até 31 de agosto
  • Placas 4, 5 e 6: até 30 de setembro
  • Placas 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro

A não renovação dentro do prazo é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo para pátio credenciado.

Como emitir o CRLV 2025

O documento pode ser apresentado em formato digital ou impresso e está disponível pelos seguintes canais:

  • Carteira Digital de Trânsito (CDT) – aplicativo para Android e iOS
  • MG App – aplicativo do governo estadual
  • Portal da Senatran
  • Site da CET-MG: https://transito.mg.gov.br

No site da CET-MG, basta acessar a aba “veículos”, selecionar “emitir o CRLV” e preencher o formulário. O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.

Para emissão, é obrigatório:

  • Quitar o IPVA;
  • Pagar a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV);
  • Estar sem multas vencidas;
  • Não possuir restrições judiciais ou administrativas.

Como consultar pendências

Antes de sair de casa, os motoristas podem verificar a situação do veículo no site da CET-MG, na opção “consultar a situação do veículo”. Caso haja pendências, o sistema gera as guias de pagamento.

Durante fiscalizações, a Lei Estadual 25.070/2024 permite que o condutor quite os débitos na hora e evite a remoção do veículo, desde que o pagamento seja imediato. Débitos de outros estados ou vinculados à dívida ativa, entretanto, podem exigir trâmites adicionais.

Com o objetivo de facilitar o processo, a CET-MG suspendeu por 60 dias trechos da Portaria 123/2025 que exigiam comprovações específicas durante as abordagens. Nesse período, agentes poderão aceitar outros meios de comprovação, mesmo que os sistemas ainda não tenham atualizado os dados bancários. A medida pode ser prorrogada até que a integração seja concluída

+notícias

O que você achou deste conteúdo?

0 Comentários
mais antigos
mais recentes
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Coluna Luiz Tito
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x