A partir desta segunda-feira (1º/9), os motoristas de Minas Gerais com veículos de placas terminadas em 1, 2 e 3 já podem ser cobrados em blitz pelo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2025. O documento é obrigatório para circulação em todo o território nacional e deve ser renovado anualmente.
De acordo com a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), os prazos variam conforme o final da placa:
- Placas 1, 2 e 3: até 31 de agosto
- Placas 4, 5 e 6: até 30 de setembro
- Placas 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro
A não renovação dentro do prazo é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo para pátio credenciado.
Como emitir o CRLV 2025
O documento pode ser apresentado em formato digital ou impresso e está disponível pelos seguintes canais:
- Carteira Digital de Trânsito (CDT) – aplicativo para Android e iOS
- MG App – aplicativo do governo estadual
- Portal da Senatran
- Site da CET-MG: https://transito.mg.gov.br
No site da CET-MG, basta acessar a aba “veículos”, selecionar “emitir o CRLV” e preencher o formulário. O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.
Para emissão, é obrigatório:
- Quitar o IPVA;
- Pagar a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV);
- Estar sem multas vencidas;
- Não possuir restrições judiciais ou administrativas.
Como consultar pendências
Antes de sair de casa, os motoristas podem verificar a situação do veículo no site da CET-MG, na opção “consultar a situação do veículo”. Caso haja pendências, o sistema gera as guias de pagamento.
Durante fiscalizações, a Lei Estadual 25.070/2024 permite que o condutor quite os débitos na hora e evite a remoção do veículo, desde que o pagamento seja imediato. Débitos de outros estados ou vinculados à dívida ativa, entretanto, podem exigir trâmites adicionais.
Com o objetivo de facilitar o processo, a CET-MG suspendeu por 60 dias trechos da Portaria 123/2025 que exigiam comprovações específicas durante as abordagens. Nesse período, agentes poderão aceitar outros meios de comprovação, mesmo que os sistemas ainda não tenham atualizado os dados bancários. A medida pode ser prorrogada até que a integração seja concluída