Desde a última quinta-feira, 31, já entraram em vigor as mudanças aprovadas pelo Conselho de Política Ambiental (COPAM) de Minas Gerais, que reclassificam o potencial poluidor e simplificam o processo de licenciamento ambiental buscado pelas propriedades rurais no Estado.
Os procedimentos anteriores foram modificados, sem se perder de vista o controle ambiental, mas as novas alterações vão reduzir custos e a burocracia, com grande influência nos prazos de obtenção de licenciamentos, quando necessários.
Uma série de ressalvas já estão vigorando, sendo que a mais significativa delas é a dispensa de procedimentos administrativos antes requeridos nos licenciamentos ambientais para propriedades rurais com tamanho inferior a um mil hectares.
Além dessa abertura, que tem larga importância econômica para as atividades do campo, também foram alteradas as regras para a criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo.